Profissional com curso de segundo grau completo e formação completa em Escola Técnica Profissionalizante reconhecida pelo Ministério da Educação com registro no MTE e no conselho de classe O Técnico de Segurança do Trabalho deve possuir no mínimo 2 (dois) anos de experiência comprovada em carteira de trabalho atuando na área de unidades industriais.
Recomenda-se a contratação de profissional com conhecimentos informática, inclusive no sistema operacional Windows, pacote Office (Word, Excel, Power Point), ferramentas de análise de risco (APR, ART, etc.), Relatórios mensais sistema Petrobras, REM, IPC, BIC, Planilha de Perigos e Danos, Memorial de Cálculo, investigação de acidentes com utilização de ferramentas do tipo árvore de falhas, Treinamentos, Procedimetos de SMS, e outros, facilidade de ministrar treinamentos, conhecimento de EPI’s e EPC’s para instalação, manutenção e higienização dos mesmos
Estar em dia com treinamentos seguintes: NR33 e NR35 -16 horas, NR34, NR 20 -16horas, NR18, NBR 15475 Irata, Resgate por Corda em Altura, seriedade, proatividade, boa relação interpessoal, cursos complementares.
O Canal de Denúncias está aberto para o recebimento de denúncias internas e de terceiros, através do e-mail do Compliance: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.